Nova Lei da Licença-Paternidade (Lei nº 15.371/2026)

No dia 31 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.371, que estabelece novos marcos para a proteção à paternidade no Brasil. A legislação institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e altera dispositivos consolidados da CLT e de leis previdenciárias.

Abaixo, destacamos os principais pontos que empresas e trabalhadores devem observar para a transição que se inicia em breve.

1. Quando a lei começa a valer?

A nova lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2027. Até essa data, permanecem válidas as regras atuais.

2. Cronograma de Transição e Prazos

A duração da licença-paternidade e do respectivo salário-paternidade será ampliada de forma gradual:

  • A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 (dez) dias.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 (quinze) dias.
  • A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 (vinte) dias.

A ampliação para 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso a meta não seja atingida, o aumento entrará em vigor apenas no segundo exercício financeiro após o cumprimento verificado.

Além disso, nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido de 1/3 (um terço).

3. Pontos de Atenção para Empregadores

Para garantir o cumprimento da norma e evitar passivos trabalhistas, os empregadores devem se atentar aos seguintes critérios:

  • Estabilidade Provisória: É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início da licença até 1 (um) mês após o seu término. Se a rescisão ocorrer após o aviso do empregado, mas antes da licença, visando frustrar o direito, a indenização será devida em dobro.
  • Gestão de Escalas e Férias: O empregado deve comunicar a previsão da licença com 30 dias de antecedência. Ele possui, ainda, o direito de gozar férias imediatamente após a licença, desde que manifeste essa intenção no mesmo prazo de 30 dias.
  • Prorrogação por Internação: Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido (com nexo no parto), a licença é suspensa e prorrogada pelo período da internação, voltando a correr apenas após a alta.
  • Pagamento e Reembolso: A empresa deve pagar o salário-paternidade integral ao empregado e solicitar o reembolso junto à Previdência Social em prazo razoável. Micro e pequenas empresas também possuem direito a esse reembolso.
  • Equiparação à Licença-Maternidade: Se houver ausência materna no registro civil ou adoção monoparental pelo pai, a licença-paternidade terá a mesma duração e estabilidade da licença-maternidade.

4. Regras de Conduta e Suspensão

O benefício é condicionado ao afastamento efetivo do trabalho. Durante o período, o pai não pode exercer qualquer atividade remunerada e deve participar ativamente dos cuidados com o filho.

A lei também prevê que a licença e o salário podem ser suspensos ou cessados caso existam elementos concretos de violência doméstica, familiar ou abandono material praticados pelo pai.


Este informativo tem caráter meramente educativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Para mais informações sobre a aplicação da Lei nº 15.371/2026 em sua empresa, entre em contato com nossa equipe especializada.

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