Nova Lei 15.377/2026: Empresas agora devem informar e conscientizar funcionários sobre HPV e Câncer

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.377, que traz mudanças significativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova legislação amplia o papel social das empresas na promoção da saúde pública, estabelecendo obrigações diretas de conscientização sobre doenças graves e imunização.

Destacamos como principais pontos que os departamentos de Recursos Humanos e gestores jurídicos devem observar:

1) A lei incluiu o Artigo 169-A à CLT, determinando que as empresas são agora obrigadas a fornecer informações detalhadas e promover ações preventivas sobre:

  • Campanhas oficiais de vacinação;
  • Papilomavírus Humano (HPV);
  • Câncer de Mama, Colo do Útero e Próstata.

2) Além da simples entrega de informações, a legislação exige que as empresas promovam ações afirmativas de conscientização e orientem seus colaboradores sobre como acessar os serviços de diagnósticos disponíveis. Todas as orientações devem seguir rigorosamente as recomendações do Ministério da Saúde.

3) Um dos pontos mais sensíveis da nova norma reforça o direito do trabalhador de se ausentar para cuidar da saúde. As empresas devem agora informar explicitamente seus empregados sobre a possibilidade de faltar ao serviço, sem desconto no salário, para a realização de exames preventivos de HPV e dos tipos de câncer mencionados na lei.

Esta previsão está alinhada ao Artigo 473 da CLT, que já previa hipóteses de ausência permitida, mas que agora ganha um parágrafo específico (§ 3º) para garantir que o trabalhador tenha ciência deste benefício legal.

A Lei nº 15.377 entrou em vigor na data de sua publicação, o que significa que as organizações já devem começar a planejar seus calendários de comunicação interna e treinamentos para se adequarem às novas diretrizes.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar passivos trabalhistas e sanções administrativas. É fundamental que as ações de conscientização sejam documentadas para fins de comprovação de cumprimento da lei.


Para mais informações sobre como implementar essas mudanças em sua empresa, entre em contato com nossa equipe de Direito Trabalhista.

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