Biometria facial não será mais aceita como meio válido para contratação de empréstimos por idosos, aposentados e pensionistas

A Lei Estadual n° 22.130 de 9 de setembro de 2024, denominada como a Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná, traz grandes mudanças para o cotidiano do consumidor paranaense, principalmente no que tange a prevenção e reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

Dentre as alterações que serão vigentes a partir de março de 2025, se destaca o seu art. 92, § 1°, que dispõe, dentre outras coisas, que não será aceita autorização dada por telefone, aplicativo de comunicação, fotografia e gravação de voz, como meios válidos para celebração de empréstimos com idosos, aposentados ou pensionistas. Na prática, espera-se que essa nova legislação traga efeitos que reduzam o número de fraudes perpetradas contra idosos, já que, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aproximadamente 44 mil idosos foram vítimas de fraudes em 2024¹.

Observa-se que a nova Lei estadual está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor de 1990, que já prevê a proibição aos fornecedores de prevalecerem-se dos consumidores por sua idade para impingir-lhe seus serviços. Ou seja, além do art. 92 da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná servir como modo de prevenção a golpes, também será útil para evitar abusos das instituições bancárias e financeiras.

Além disso, a importância da consolidação das normas, auxiliará na alteração de entendimento contrário adotado por turmas recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que consideram a biometria facial como método válido para a celebração do negócio (Apelação Cível n° 0000827-56.2023.8.16.0172). Portanto, a decisões judiciais terá que se adequar ao texto legal na pior das hipóteses a partir de março de 2025, fazendo jus a famosa frase que define que “entre o forte e o fraco é a liberdade que escraviza e a lei que liberta”².

Na prática, instrumentaliza-se o consumidor (idoso, aposentado ou pensionista) que se encontrar em situação em que desconheça sobre a celebração de empréstimo, que tenha sido supostamente contratado por biometria facial, poderá pleitear a declaração de inexistência do débito e o dobro dos valores pagos indevidamente, em até 5 anos da data do conhecimento (pelo consumidor) das cobranças indevidas.

Texto e apuração de Felipe Bajerski.

Supervisão e revisão de Antônio Carlos Efing (OAB/PR nº 16.870) e Núbia Fonesi (OAB/PR nº 103.559).

¹ Idosos são as maiores vítimas de golpes financeiros; conheça os mais comuns e veja como evitar. Estadão. Disponível em <Idosos são maiores vítimas de golpes financeiros, diz governo; conheça os 15 mais comuns – Estadão (estadao.com.br)>. Acesso em 13 out. 2024.

² GOMES. Contratos, 1977.