Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo na Justiça do Trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que demorou para receber suas verbas rescisórias. O ex-empregado relatou que a empresa atrasou os pagamentos e ignorou suas tentativas de contato, causando grande desgaste emocional. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 3 mil.
A decisão aplicou a Teoria do Desvio Produtivo na área trabalhista. Essa teoria, importada do Direito do Consumidor, reconhece lesão moral quando o fornecedor deixa de cumprir obrigações, levando o consumidor a buscar solução judicial. Consta da decisão que “O STJ tem entendido que nos casos em que o fornecedor deixa de praticar ato que lhe era imposto, levando o consumidor ao desgaste de obter o bem da vida em juízo, impõe-se a condenação daquele ao pagamento de uma indenização reparatória, em face do tempo perdido pela parte prejudicada”.
No caso, o trabalhador tentou resolver o problema com a empresa, mas sem sucesso. A empresa optou pelo parcelamento das verbas rescisórias, não cumprindo a primeira data de pagamento.
A empresa recorreu, alegando falta de provas. Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT manteve a condenação por danos morais e aumentou a indenização para R$ 4 mil. Consideraram que a empresa agiu de má-fé ao ignorar o trabalhador e alterar os fatos. Além da indenização, a empresa foi multada por litigância de má-fé. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Consultar uma assessoria jurídica adequada é essencial para que a empregadora seja orientada de maneira eficaz para não incidir em penalidades que aumentarão os custos trabalhistas.

Texto e apuração de Juan Carlos Zurita Pohlmann, OAB/PR nº 57.721.

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Juan Carlos Zurita Pohlmann

Advogado

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